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1 Introdução2 O nosso compromisso3 Base legal4 Diligência do cliente5 Diligência reforçada6 Verificação de origem7 Monitorização8 Sanções e PEP9 Restrições de conta10 Atividade proibida11 As suas obrigações12 Comunicação13 Conservação de registos14 Alterações e contactoPolítica AML
Last updated: 6 July 2026
1. Introdução
Esta Política de Combate ao Branqueamento de Capitais (AML) explica as medidas que a PAYCAP aplica para detetar, prevenir e travar o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a evasão a sanções e outros crimes financeiros em todos os seus Serviços. Faz parte dos nossos Termos de Serviço e aplica-se a cada cliente, conta e transação na plataforma. Ao utilizar os Serviços, concorda em cumprir esta política e em cooperar plenamente com as verificações que ela descreve.
2. O nosso compromisso
A PAYCAP opera um programa AML e de combate ao financiamento do terrorismo (CTF) rigoroso e baseado no risco, e tem tolerância zero para a utilização dos seus Serviços para branquear capitais ou financiar atividades ilegais. O programa está alinhado com as leis aplicáveis e com normas internacionais reconhecidas, é supervisionado por pessoal de conformidade dedicado, e é revisto regularmente à medida que a regulamentação e os riscos de crime financeiro evoluem.
3. Cumprimento da lei
Somos legalmente obrigados a identificar os nossos clientes, a compreender a natureza e a finalidade da sua atividade, a monitorizar transações e a comunicar determinadas matérias às autoridades competentes. Quando a lei nos exige que atuemos, essas obrigações prevalecem sobre qualquer instrução que nos dê e sobre qualquer expectativa de acesso ininterrupto aos Serviços. Tomaremos todas as medidas necessárias para permanecermos em conformidade, incluindo cada medida estabelecida nesta política.
4. Diligência devida relativa ao cliente
Antes de poder aceder a determinadas funcionalidades, e em vários momentos ao longo da vida da sua conta, verificamos a sua identidade através do nosso processo de Conheça o Seu Cliente (KYC), que pode incluir documento de identificação emitido pelo governo, comprovativo de morada e verificações de vivacidade. Devemos poder identificá-lo e, quando relevante, qualquer beneficiário efetivo ou pessoa que atue em seu nome. Podemos recusar abrir, ou podemos encerrar, qualquer conta em que a identidade não possa ser estabelecida de forma satisfatória para nós.
5. Diligência devida reforçada e origem dos fundos
Quando uma conta, cliente ou transação apresenta um risco mais elevado, aplicamos diligência devida reforçada. Reservamo-nos o direito de solicitar, e concorda em fornecer mediante pedido, documentação de suporte completa, incluindo extratos bancários, demonstrações financeiras, registos fiscais, comprovativo de origem dos fundos e comprovativo de origem do património, juntamente com qualquer explicação que consideremos necessária. Podemos recusar, suspender, reverter ou anular atividade, e restringir a conta, até que esta documentação tenha sido fornecida e analisada de forma satisfatória para nós.
6. Transação de verificação da origem dos fundos
Como parte da verificação da origem dos fundos, podemos exigir que efetue uma transação de verificação a partir da origem original dos fundos enviados para a plataforma, por exemplo a partir da exata conta bancária ou carteira utilizada para efetuar o seu depósito, de modo a confirmar que é o verdadeiro proprietário e originador desses fundos. O montante de qualquer transação de verificação deste tipo é determinado exclusivamente pela PAYCAP, caso a caso. Não exigimos qualquer montante fixo ou predeterminado, e nenhum terceiro o pode definir ou influenciar. Até que uma transação de verificação exigida seja concluída e confirmada, podemos reter os fundos afetados e restringir a atividade relacionada.
7. Monitorização contínua e automatizada
Monitorizamos continuamente a atividade na plataforma. Sistemas automatizados sinalizam padrões invulgares, incoerentes ou suspeitos para análise, e utilizamos ferramentas de análise de blockchain para avaliar o risco associado a carteiras, contrapartes e endereços. Quando os nossos sistemas ou o nosso pessoal identificam uma preocupação, podemos reter, atrasar, analisar ou recusar qualquer transação, incluindo um levantamento, e podemos fazê-lo sem aviso prévio quando o aviso prejudicaria uma investigação ou violaria a lei.
8. Rastreio de sanções e de PEP
Rastreamos clientes, contrapartes e transações relativamente a listas de sanções, listas de pessoas politicamente expostas (PEP) e fontes de imprensa negativa, no momento da adesão e de forma contínua. Não prestamos Serviços a pessoas ou entidades sancionadas, a quem atue em seu nome, ou a pessoas localizadas em jurisdições que estamos proibidos de servir. Os ativos ligados a partes sancionadas podem ser congelados e comunicados conforme a lei o exija.
9. Restrições de conta, retenções e encerramento
Em conformidade com a lei aplicável e a nossa avaliação de risco, reservamo-nos o direito, ao nosso critério, de restringir, suspender, congelar ou encerrar a sua conta, de limitar funcionalidades específicas, e de reter ou recusar transações e levantamentos, quando suspeitamos de crime financeiro, quando verificações ou documentação estejam pendentes, ou quando de outra forma sejamos obrigados ou autorizados a fazê-lo por lei. Tais medidas podem ser aplicadas sem aviso prévio e permanecem em vigor pelo tempo necessário para concluir a nossa análise ou para satisfazer uma obrigação legal.
10. Atividade proibida
Não deve utilizar os Serviços para branquear capitais, financiar o terrorismo, evadir sanções, movimentar o produto de crimes, ou dissimular a origem, propriedade ou controlo de fundos. Não deve fornecer informação falsa, enganosa ou incompleta, utilizar a identidade de outra pessoa, ou atuar em nome de um terceiro não divulgado. Qualquer atividade deste tipo resultará na restrição ou encerramento da sua conta, na retenção de fundos e, quando exigido, numa comunicação às autoridades.
11. As suas obrigações e cooperação
Concorda em fornecer informação exata e completa, em mantê-la atualizada, e em responder prontamente a qualquer pedido de documentação ou explicação. A falta de cooperação, o atraso no fornecimento do que solicitamos, ou o fornecimento de informação que não conseguimos verificar podem conduzir à restrição, suspensão ou encerramento da sua conta e à retenção de fundos até que a questão seja resolvida.
12. Comunicação às autoridades
Quando identificamos atividade que somos obrigados a comunicar, apresentamos relatórios de atividade suspeita e outros relatórios às autoridades competentes. A lei pode proibir-nos de o informar de que foi feita uma comunicação, de que foi partilhada informação, ou de que está em curso uma investigação, e não o faremos quando não estivermos autorizados a fazê-lo.
13. Conservação de registos
Conservamos registos de verificação de identidade, documentação de diligência devida, transações e decisões de conformidade pelos períodos exigidos pela lei aplicável. Estes registos são armazenados de forma segura e são fornecidos a reguladores, autoridades de aplicação da lei e tribunais quando somos legalmente obrigados a divulgá-los.
14. Alterações e contacto
Podemos atualizar esta política à medida que as leis, os regulamentos e os riscos de crime financeiro mudam. As alterações materiais serão refletidas aqui, e a data de “última atualização” acima mostra a versão atual. As questões sobre esta política podem ser enviadas para help@paysun.org.
Política AML
Last updated: 6 July 2026
1. Introdução
Esta Política de Combate ao Branqueamento de Capitais (AML) explica as medidas que a PAYCAP aplica para detetar, prevenir e travar o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, a evasão a sanções e outros crimes financeiros em todos os seus Serviços. Faz parte dos nossos Termos de Serviço e aplica-se a cada cliente, conta e transação na plataforma. Ao utilizar os Serviços, concorda em cumprir esta política e em cooperar plenamente com as verificações que ela descreve.
2. O nosso compromisso
A PAYCAP opera um programa AML e de combate ao financiamento do terrorismo (CTF) rigoroso e baseado no risco, e tem tolerância zero para a utilização dos seus Serviços para branquear capitais ou financiar atividades ilegais. O programa está alinhado com as leis aplicáveis e com normas internacionais reconhecidas, é supervisionado por pessoal de conformidade dedicado, e é revisto regularmente à medida que a regulamentação e os riscos de crime financeiro evoluem.
3. Cumprimento da lei
Somos legalmente obrigados a identificar os nossos clientes, a compreender a natureza e a finalidade da sua atividade, a monitorizar transações e a comunicar determinadas matérias às autoridades competentes. Quando a lei nos exige que atuemos, essas obrigações prevalecem sobre qualquer instrução que nos dê e sobre qualquer expectativa de acesso ininterrupto aos Serviços. Tomaremos todas as medidas necessárias para permanecermos em conformidade, incluindo cada medida estabelecida nesta política.
4. Diligência devida relativa ao cliente
Antes de poder aceder a determinadas funcionalidades, e em vários momentos ao longo da vida da sua conta, verificamos a sua identidade através do nosso processo de Conheça o Seu Cliente (KYC), que pode incluir documento de identificação emitido pelo governo, comprovativo de morada e verificações de vivacidade. Devemos poder identificá-lo e, quando relevante, qualquer beneficiário efetivo ou pessoa que atue em seu nome. Podemos recusar abrir, ou podemos encerrar, qualquer conta em que a identidade não possa ser estabelecida de forma satisfatória para nós.
5. Diligência devida reforçada e origem dos fundos
Quando uma conta, cliente ou transação apresenta um risco mais elevado, aplicamos diligência devida reforçada. Reservamo-nos o direito de solicitar, e concorda em fornecer mediante pedido, documentação de suporte completa, incluindo extratos bancários, demonstrações financeiras, registos fiscais, comprovativo de origem dos fundos e comprovativo de origem do património, juntamente com qualquer explicação que consideremos necessária. Podemos recusar, suspender, reverter ou anular atividade, e restringir a conta, até que esta documentação tenha sido fornecida e analisada de forma satisfatória para nós.
6. Transação de verificação da origem dos fundos
Como parte da verificação da origem dos fundos, podemos exigir que efetue uma transação de verificação a partir da origem original dos fundos enviados para a plataforma, por exemplo a partir da exata conta bancária ou carteira utilizada para efetuar o seu depósito, de modo a confirmar que é o verdadeiro proprietário e originador desses fundos. O montante de qualquer transação de verificação deste tipo é determinado exclusivamente pela PAYCAP, caso a caso. Não exigimos qualquer montante fixo ou predeterminado, e nenhum terceiro o pode definir ou influenciar. Até que uma transação de verificação exigida seja concluída e confirmada, podemos reter os fundos afetados e restringir a atividade relacionada.
7. Monitorização contínua e automatizada
Monitorizamos continuamente a atividade na plataforma. Sistemas automatizados sinalizam padrões invulgares, incoerentes ou suspeitos para análise, e utilizamos ferramentas de análise de blockchain para avaliar o risco associado a carteiras, contrapartes e endereços. Quando os nossos sistemas ou o nosso pessoal identificam uma preocupação, podemos reter, atrasar, analisar ou recusar qualquer transação, incluindo um levantamento, e podemos fazê-lo sem aviso prévio quando o aviso prejudicaria uma investigação ou violaria a lei.
8. Rastreio de sanções e de PEP
Rastreamos clientes, contrapartes e transações relativamente a listas de sanções, listas de pessoas politicamente expostas (PEP) e fontes de imprensa negativa, no momento da adesão e de forma contínua. Não prestamos Serviços a pessoas ou entidades sancionadas, a quem atue em seu nome, ou a pessoas localizadas em jurisdições que estamos proibidos de servir. Os ativos ligados a partes sancionadas podem ser congelados e comunicados conforme a lei o exija.
9. Restrições de conta, retenções e encerramento
Em conformidade com a lei aplicável e a nossa avaliação de risco, reservamo-nos o direito, ao nosso critério, de restringir, suspender, congelar ou encerrar a sua conta, de limitar funcionalidades específicas, e de reter ou recusar transações e levantamentos, quando suspeitamos de crime financeiro, quando verificações ou documentação estejam pendentes, ou quando de outra forma sejamos obrigados ou autorizados a fazê-lo por lei. Tais medidas podem ser aplicadas sem aviso prévio e permanecem em vigor pelo tempo necessário para concluir a nossa análise ou para satisfazer uma obrigação legal.
10. Atividade proibida
Não deve utilizar os Serviços para branquear capitais, financiar o terrorismo, evadir sanções, movimentar o produto de crimes, ou dissimular a origem, propriedade ou controlo de fundos. Não deve fornecer informação falsa, enganosa ou incompleta, utilizar a identidade de outra pessoa, ou atuar em nome de um terceiro não divulgado. Qualquer atividade deste tipo resultará na restrição ou encerramento da sua conta, na retenção de fundos e, quando exigido, numa comunicação às autoridades.
11. As suas obrigações e cooperação
Concorda em fornecer informação exata e completa, em mantê-la atualizada, e em responder prontamente a qualquer pedido de documentação ou explicação. A falta de cooperação, o atraso no fornecimento do que solicitamos, ou o fornecimento de informação que não conseguimos verificar podem conduzir à restrição, suspensão ou encerramento da sua conta e à retenção de fundos até que a questão seja resolvida.
12. Comunicação às autoridades
Quando identificamos atividade que somos obrigados a comunicar, apresentamos relatórios de atividade suspeita e outros relatórios às autoridades competentes. A lei pode proibir-nos de o informar de que foi feita uma comunicação, de que foi partilhada informação, ou de que está em curso uma investigação, e não o faremos quando não estivermos autorizados a fazê-lo.
13. Conservação de registos
Conservamos registos de verificação de identidade, documentação de diligência devida, transações e decisões de conformidade pelos períodos exigidos pela lei aplicável. Estes registos são armazenados de forma segura e são fornecidos a reguladores, autoridades de aplicação da lei e tribunais quando somos legalmente obrigados a divulgá-los.
14. Alterações e contacto
Podemos atualizar esta política à medida que as leis, os regulamentos e os riscos de crime financeiro mudam. As alterações materiais serão refletidas aqui, e a data de “última atualização” acima mostra a versão atual. As questões sobre esta política podem ser enviadas para help@paysun.org.